No âmbito da perícia judicial, a intervenção de peritos técnicos mandatados pelas partes contribui para melhorar a busca da verdade. A eficácia exige que esta intervenção se situe o mais a montante possível. A credibilidade dos especialistas impõe um rigoroso código de ética baseado na lealdade, objetividade e imparcialidade.
A Fluide-Méca mantém-se atenta às entidades envolvidas num procedimento legal para estudar a pertinência e as condições de uma intervenção eficaz.
Mediação – Conciliação – Arbitragem – A mediação, a conciliação e a arbitragem são as ferramentas utilizadas para resolver litígios marginais ou como complemento da justiça tradicional. Estas três modalidades de resolução de litígios são reguladas pelo Novo Código de Processo Civil.
A mediação é uma modalidade de resolução de conflitos que visa ajudar as partes a encontrarem a sua própria solução para o conflito entre elas. Neutro e na mais estrita confidencialidade, o mediador garante a boa execução do processo, bem como o equilíbrio entre falar e ouvir. Ele é neutro e independente das partes.
O mediador não aconselha nem julga, ele garante que surge uma solução negociada. Esta solução não reflete o seu ponto de vista ou a sua interpretação, mas apenas a vontade das partes envolvidas. O mediador pode ser designado diretamente pelos interessados (mediação convencional) ou por um juiz (mediação judicial), mas é independente e não atua por delegação em nome do juiz.
A conciliação é originalmente um poder do juiz que ele pode delegar a um conciliador, um oficial de justiça. No entanto, o conciliador também pode ser designado pelas partes num quadro estritamente contratual.